Decisão do STF sobre prestação de contas da OAB

O tema Tema 1054 trata  sobre o Recurso Extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

A decisão do STF leva em consideração a atribuição da fiscalização de Conselhos de Fiscalização Profissional (ex. CREA, CRM, COREM, etc.), que são definidas juridicamente como “autarquias federais”.

A OAB foge a regra e não é considerada uma autarquia federal conforme a ADI 3026/DF de 2006, definindo, então: 

• Não é uma entidade da Administração indireta da União;

• Não é uma autarquia federal;

• Não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional, ou seja, não pode ser considerada como um mero conselho profissional. Isso porque a OAB, além das finalidades corporativas (relacionadas com os advogados), possui também finalidades institucionais (ex: defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos etc.).

Acórdão

Leia abaixo o trecho da ementa do acórdão:

(…)

1. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB não é uma entidade da Administração Indireta, tal como as autarquias, porquanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da Administração Pública, nem a qualquer das suas partes está vinculada. 

2. A Ordem dos Advogados do Brasil é instituição que detém natureza jurídica própria, dotada de autonomia e independência, características indispensáveis ao cumprimento de seus múnus públicos. ADI 3.026, de relatoria do Ministro Eros Grau, Plenário, DJ 29.09.2006. Precedentes.

3. Não obstante a prestação de serviço público exercido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não há que se confundir com serviço estatal. O serviço público que a OAB exerce, é gênero do qual o serviço estatal é espécie. 

4. Recurso extraordinário a que se nega provimento com a proposta de fixação da seguinte Tese: “O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa”.

Para saber mais acesse o link abaixo: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5608486&numeroProcesso=1182189&classeProcesso=RE&numeroTema=1054

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