Seja bem vindo ao Blog do Futurae. Neste post você conhecerá as principais modificações decorrentes do julgamento do tema 445 de repercussão geral pelo STF (Recurso Extraordinário 636553).
Os temas sobre Direito Previdenciário são cobrados em todos os concursos para as PGEs e é importante ter conhecimento sobre as decisões paradigmáticas.
No caso, o Recurso Extraordinário 636553 versava sobre um ato administrativo complexo (segundo o STJ e o STF), ou seja, aquele que necessita da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos. Nesses termos, lembramos que a concessão de aposentadoria ou pensão constitui ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pela Corte de Contas.
Antes da decisão:
- Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
- Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.
- Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
- A SV 3 possuía uma exceção (eis a sua redação: Súmula Vinculante 3 – Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão)
Depois do RE 636553/RS (Tema 445)
- O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.
- Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.
- Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
- A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.
Vale ressaltar que o entendimento sobre o prazo de 5 anos vale tanto para o Tribunal de Contas da União como para os Tribunais de Contas estaduais.
Além disso, frise-se que agora a SV 3 NÃO MAIS POSSUI a exceção, segundo fixado pelo STF.
Anteriormente ao julgamento do RE, apenas se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.
Até a próxima.