A decisão do STF sobre o TEMA 362 de repercussão geral, você já conhece?

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Conheça sobre este julgado com características para aparecer nas provas das procuradorias.

O caso analisado é oriundo da condenação do governo de Mato Grosso por danos morais e materiais em razão de um latrocínio praticado por um condenado foragido do presídio onde cumpria pena em regime fechado. O TJ-MT reconheceu a negligência da administração pública no emprego de medidas de segurança carcerária e entendeu que havia nexo causal entre a fuga e o crime. O recurso levado ao STF deu parecer contrário à condenação.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos, seguindo o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, de que o conjunto dos fatos e das provas colhidos nas instâncias ordinárias não permite atribuir responsabilidade por omissão ao Estado pela conduta de terceiros que deveriam estar sob sua custódia.

A tese de repercussão geral sustentada foi a seguinte: “Nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”.

Em suma, a decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 608880, com repercussão geral (Tema 362), que servirá para orientação de casos semelhantes sobrestados em outras instâncias. O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 4/9.

Para conhecer mais sobre esse julgado acesse:  https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3838114&numeroProcesso=608880&classeProcesso=RE&numeroTema=362

Matéria original: https://www.sedep.com.br/noticias/stf-estado-nao-tem-responsabilidade-civil-por-atos-praticados-por-presos-foragidos/

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