Dica de Estudo: Julgado importante de Direito Constitucional

Seja bem-vindo ao Blog do Futurae! Este post é dedicado a você, que se preocupa em manter os temas quentas em seu radar e ficar afiado para qualquer prova.

Acompanhe o seguinte julgado:

Estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida cautelar (fumaça do bom direito e perigo da demora na efetivação de uma decisão judicial). Isso porque: i) a discussão sobre as condições precárias de vida da população em situação de rua no Brasil exige uma reestruturação institucional, decorrente de um quadro grave e urgente de desrespeito aos direitos humanos fundamentais; e ii) a violação maciça de direitos humanos, indicando um potencial estado de coisas inconstitucional, instiga o Poder Judiciário a intervir, mediar e promover esforços para estabelecer uma estrutura adequada de enfrentamento.

Nesse contexto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem, de modo imediato, observar obrigatoriamente, independentemente de adesão formal, as diretrizes contidas no Decreto federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, em conjunto e nos moldes das determinações estabelecidas na parte dispositiva da decisão desta Corte.

STF. Plenário. ADPF 976 MC-Ref/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).

Entenda o Conceito:

O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando há um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura. Assim, apenas transformações estruturais na atuação do Poder Público e a intervenção de uma pluralidade de autoridades podem alterar a situação inconstitucional.

Para o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional, são necessários os seguintes requisitos:

  • Vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;
  • Prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos direitos;
  • A superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, entre outras medidas;
  • Potencialidade de congestionamento da justiça, se todos que tiverem seus direitos violados recorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

Esse tema é recorrente nas provas, e sempre que um julgado se torna relevante, suas chances de aparecer nas provas aumentam. Então, já sabe! Anote, estude e siga o Futurae para se preparar de verdade.

Até a próxima.

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